OBJETIVOS
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças do trabalho, de modoa tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador (NR-5).
ATRIBUIÇÕES
A CIPA terá por atribuição:
• identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número detrabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
• elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
• participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação dasprioridades de ação nos locais de trabalho;
• realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações quevenham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
• realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações derisco que foram identificadas;
• divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
• participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alteraçõesno ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
• requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
• colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança esaúde no trabalho;
• divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivasde trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
• participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes detrabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;m) • requisitar ao empregador e analisar as informaçõessobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
• requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
• promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho -SIPAT;
• participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
Cabe ao Presidente da CIPA:
• convocar os membros para as reuniões da CIPA;
• coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão;
• manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
• coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
• delegar atribuições ao Vice-Presidente.
Cabe ao Vice-Presidente:
• executar atribuições que lhe forem delegadas;
• substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.
O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:
• cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
• coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;
• delegar atribuições aos membros da CIPA;
• promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
• divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
• encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;
• constituir a comissão eleitoral.
O Secretário da CIPA terá por atribuição:
• acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;
• preparar as correspondências; e
• outras que lhe forem conferidas.